TJDF APC - 259885-20010110219213APC
CONTRATO DE FACTORING. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SOLUÇÃO À LUZ DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM QUANTIA MÓDICA. MAJORAÇÃO.1. O contrato típico de factoring não encerra relação de consumo, porque a empresa faturizada não se enquadra no conceito de consumidora, na medida em que a venda dos seus direitos creditórios ao faturizador tem por escopo fomentar a sua atividade comercial. Ausente a relação de consumo, não há que se aplicar o Código de Defesa do Consumidor.2. A revisão do contrato à luz do Código Civil implica na incidência da teoria da imprevisão, mas não restando demonstrada a ocorrência de acontecimentos extraordinários ou imprevisíveis que possam ensejar o desequilíbrio contratual, mantem-se o ajuste na forma pactuada pelas partes, no âmbito da liberdade de contratar.3. Impõe-se a majoração dos honorários advocatícios quando arbitrados em quantia módica, em desobediência às disposições constantes do art. 20 do Código de Processo Civil.4. Recurso interposto na ação cautelar conhecido e provido para majorar a verba honorária. Recurso interposto na ação principal conhecido e improvido.
Ementa
CONTRATO DE FACTORING. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. NÃO INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SOLUÇÃO À LUZ DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM QUANTIA MÓDICA. MAJORAÇÃO.1. O contrato típico de factoring não encerra relação de consumo, porque a empresa faturizada não se enquadra no conceito de consumidora, na medida em que a venda dos seus direitos creditórios ao faturizador tem por escopo fomentar a sua atividade comercial. Ausente a relação de consumo, não há que se aplicar o Código de Defesa do Consumidor.2. A revisão do contrato à luz do Código Civil implica na incidência da teoria da imprevisão, mas não restando demonstrada a ocorrência de acontecimentos extraordinários ou imprevisíveis que possam ensejar o desequilíbrio contratual, mantem-se o ajuste na forma pactuada pelas partes, no âmbito da liberdade de contratar.3. Impõe-se a majoração dos honorários advocatícios quando arbitrados em quantia módica, em desobediência às disposições constantes do art. 20 do Código de Processo Civil.4. Recurso interposto na ação cautelar conhecido e provido para majorar a verba honorária. Recurso interposto na ação principal conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
14/06/2006
Data da Publicação
:
05/12/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão