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Jurisprudência


TJDF APC - 259911-20040110483856APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PEDIDOS DE NATUREZA DECLARATÓRIA E CONSTITUTIVA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PENDÊNCIA DE CONDIÇÃO RESOLUTIVA. PEDIDO DE DOAÇÃO.1. Há julgamento extra petita quando o julgamento da lide extrapola a pretensão exposta pelo autor em sua exordial. 2. A inscrição na matricula do imóvel visa conferir notoriedade a respeito da existência de pendência sobre o bem, transmitindo a terceiros interessados a verdadeira situação dominial.3. Enquanto não concretizada a transferência de imóvel objeto da partilha firmada por ocasião de divórcio, tratada pelos litigantes como condição resolutiva da avença, mostra-se lícita a manutenção, com vistas à proteção de terceiros de boa-fé, na matricula do imóvel, onde consta que pende sobre o bem demanda judicial.4. Conforme prescreve o art. 541 do Código Civil, antigo art. 1.168 do Código 1916, a doação, em regra, faz-se por meio de escritura pública ou instrumento particular.

Data do Julgamento : 01/11/2006
Data da Publicação : 05/12/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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