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Jurisprudência


TJDF APC - 260079-20060210007644APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE INTERDITO PROIBITÓRIO. MEDIDA PARA QUE EX-CÔNJUGE SAIA E SE MANTENHA AFASTADO DA RESIDÊNCIA DA MULHER. INTEGRIDADE AMEAÇADA. QUESTÕES DE NATUREZA PENAL. INADEQUAÇÃO DA MEDIDA PLEITEADA. 1. Descabe a ação cautelar preparatória de interdito proibitório, uma vez que é da própria natureza do interdito a concessão de liminar para obstar a turbação ou o esbulho que se ameaça concretizar. 2 Ademais, no caso concreto a causa de pedir não tem natureza possessória, pois o que pretende a autora é a obtenção de medidas contra ex-cônjuge que se recusa a sair de sua residência, proferindo ameaças, causando danos aos bens e tumulto, configurando ilícitos de natureza penal que não têm como ser coibidos por medida de natureza cível. 3. As medidas protetivas pleiteadas pela recorrente podem ser solicitadas ao juízo competente com base na Lei 11.340/2006. Recurso não provido, mantendo-se a sentença que julgou extinto o processo sem julgamento de mérito, tendo em vista a falta de interesse de agir.

Data do Julgamento : 11/10/2006
Data da Publicação : 07/12/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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