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Jurisprudência


TJDF APC - 260081-20040110274417APC

Ementa
ADMINISTRATIVO - CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - PERDA DA VISÃO - CIRURGIA - HOSPITAL PÚBLICO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO DF - NECESSIDADE DE PROVA DE CULPA - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A DEMORA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E O RESULTADO DANOSO.1. A responsabilização objetiva do Distrito Federal independe da comprovação de culpa ou dolo pelo autor, mas o nexo de causalidade deve estar presente. A responsabilidade subjetiva, nas hipóteses de alegação de falta de serviço (faute du service), importa em provar a culpa, ônus do autor.2. Não houve a demonstração de que a perda da visão no olho direito ocorreu pela demora da cirurgia para reverter o deslocamento de retina. O quadro foi agravado pela idade do paciente, que sofre de DMRI (degeneração macular senil) e não pelo lapso temporal, bastante razoável.3. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 27/09/2006
Data da Publicação : 05/12/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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