TJDF APC - 260139-20020110764698APC
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. PAGAMENTO DO PRÊMIO COM ATRASO. PURGA DA MORA EFETIVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.A mora difere-se do inadimplemento na medida em que aquela, ao contrário deste, permite a restauração da avença em todos os seus termos. A purga da mora tem, pois o condão de restabelecer todas as obrigações contratuais.É devida a indenização ao segurado quando a seguradora recebe as parcelas dos prêmios em atraso e ainda continua a debitar os valores subseqüentes na conta corrente do segurado, ainda que o sinistro ocorra durante a mora.Não havendo qualquer cláusula na apólice que limite a indenização a determinado percentual, deve esta ser paga no valor total estabelecido.
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. PAGAMENTO DO PRÊMIO COM ATRASO. PURGA DA MORA EFETIVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA.A mora difere-se do inadimplemento na medida em que aquela, ao contrário deste, permite a restauração da avença em todos os seus termos. A purga da mora tem, pois o condão de restabelecer todas as obrigações contratuais.É devida a indenização ao segurado quando a seguradora recebe as parcelas dos prêmios em atraso e ainda continua a debitar os valores subseqüentes na conta corrente do segurado, ainda que o sinistro ocorra durante a mora.Não havendo qualquer cláusula na apólice que limite a indenização a determinado percentual, deve esta ser paga no valor total estabelecido.
Data do Julgamento
:
08/11/2006
Data da Publicação
:
05/12/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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