TJDF APC - 260141-20020110446204APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. DEFENSORIA PÚBLICA. CUSTAS E HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO CABÍVEL. EXECUÇÃO SUSPENSA. 1.Os contratos de adesão devem ser interpretados sob a égide do Código de Defesa do Consumidor.2.Tratando-se de contrato de alienação fiduciária, a cláusula que prevê a possibilidade de prisão civil em caso de inadimplemento deve ser expressa e clara, capaz de permitir sua imediata compreensão, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 54 do CDC, sob pena de nulidade.3.O fato de o veículo não mais estar na posse do apelante não o isenta do pagamento da dívida referente ao contrato de alienação fiduciária.4.É possível a condenação em custas e honorários advocatícios, em se tratando de parte patrocinada pela Defensoria Pública, devendo, apenas, ficar suspensa a execução, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. 5.Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. DEFENSORIA PÚBLICA. CUSTAS E HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO CABÍVEL. EXECUÇÃO SUSPENSA. 1.Os contratos de adesão devem ser interpretados sob a égide do Código de Defesa do Consumidor.2.Tratando-se de contrato de alienação fiduciária, a cláusula que prevê a possibilidade de prisão civil em caso de inadimplemento deve ser expressa e clara, capaz de permitir sua imediata compreensão, nos termos dos parágrafos 3º e 4º do artigo 54 do CDC, sob pena de nulidade.3.O fato de o veículo não mais estar na posse do apelante não o isenta do pagamento da dívida referente ao contrato de alienação fiduciária.4.É possível a condenação em custas e honorários advocatícios, em se tratando de parte patrocinada pela Defensoria Pública, devendo, apenas, ficar suspensa a execução, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/50. 5.Recurso conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
13/09/2006
Data da Publicação
:
07/12/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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