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Jurisprudência


TJDF APC - 260245-20020111145275APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CULPA DO ADVOGADO. 1.O advogado deve primar pela hombridade no desempenho de sua atividade; observar atentamente os preceitos éticos que regulamentam sua profissão e, sobretudo, atuar com afinco na defesa das causas que lhes são postas em responsabilidade. Certo é, entretanto, que não pode garantir o êxito das demandas que patrocina e que sua responsabilização por danos efetivamente causados aos clientes deve resultar de conduta reprovável por sua Ordem e pela sociedade.2.As provas trazidas em pleitos dessa natureza devem ser suficientemente contundentes de modo a se evitar que o advogado seja injustamente responsabilizado pelos dissabores que experimentam as partes pelo insucesso de suas ações judiciais, conseqüência inevitável em todas as contentas para um dos pólos envolvidos, salvo nos casos em que há acordo.3.Muito embora a patrocinada não restasse satisfeita com o desfecho das lides intentadas, não há como atribuir ao patrono qualquer conduta que caracterize elementos de culpa que imponham condenação à reparação de danos.4.Recurso não-provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : 05/12/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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