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Jurisprudência


TJDF APC - 260248-20040111070399APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PENHORA. PROPRIEDADE. PEDIDO. CAUSA DE PEDIR. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA TOTAL E NÃO PARCIAL.1.O pedido, expresso na inicial ou extraído de seus termos por interpretação lógico-sistemática, limita o âmbito da sentença, nos exatos termos do art. 460, caput do CPC. No entanto, os limites da lide são demarcados pelo pedido agitado bem como pelos argumentos que lhe conferem sustentação, não sendo lícito e nem permitido ao julgador extrapolá-los e decidir o conflito de interesses estabelecido de forma aleatória e em desconformidade com a argumentação delineada e com a pretensão aduzida na inicial.2.Como é sabido, para a aquisição da propriedade, a lei reclama a transcrição do título de transferência do bem (art. nº 1.245 do Código Civil). Demais, um contrato de arrendamento não é hábil a transferir o domínio do bem objeto do contrato, mas tão-somente a cessão do uso e gozo. Em assim sendo, infundada a alegada fraude à execução3.Deu-se provimento ao recurso da embargante para julgar totalmente procedente o seu pedido inicial e negou-se provimento ao recurso do embargado.

Data do Julgamento : 08/11/2006
Data da Publicação : 05/12/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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