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Jurisprudência


TJDF APC - 260291-20060110269836APC

Ementa
DIREITO CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FUNCIONÁRIO APOSENTADO DO BANCO DO BRASIL. CONTRATOS (PRINCIPAL E ADITIVO) DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES E DO SALDO DEVEDOR. ELEVAÇÃO DO VENCIMENTO-PADRÃO DO FUNCIONALISMO BANCÁRIO. PERCENTUAL E PERIODICIDADE. EQUIPARAÇÃO.1. Em relação às obrigações, a estipulação deve ser interpretada da maneira menos onerosa para o devedor (in dubiis quod minimum est sequimur), interpretando-se as cláusulas duvidosas sempre a favor de quem se obriga e qualquer obscuridade é levada à conta de quem redigiu a estipulação, pois, podendo ser claro, não o foi (ambiguitas contra stipulatorem est).2. Alterado o contrato principal por meio de termo aditivo de re-ratificação, no qual se prevê que o reajustamento das prestações mensais ocorreria, observando-se o mesmo percentual e na mesma periodicidade dos reajustes do vencimento-padrão do funcionalismo do banco, não há que se falar, diante dessa alteração, em distinção entre os servidores ativos e aposentados.3. Não havendo previsão contratual de que os reajustes do saldo devedor e das prestações do financiamento seriam realizados de acordo com os índices de reajustes concedidos pela PREVI na revisão dos complementos de aposentadoria de seus associados, ilícitas se mostram as correções efetuadas em observância a esses parâmetros.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/10/2006
Data da Publicação : 05/12/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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