TJDF APC - 260324-20050110611174APC
DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERVIÇO DE TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE PLANO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - Empresa telefônica que, mesmo alterado plano de assinatura básica de telefonia celular, continua cobrando o valor do plano anterior, mais elevado, e, depois, porque o assinante não quitou o débito - que se diga, indevido - inscreve seu nome na Serasa, fica obrigada a reparar o dano moral causado.2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, evitando-se o enriquecimento sem causa da vítima.3 - Apelação do autor não provida. Apelação da ré provida em parte.
Ementa
DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERVIÇO DE TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE PLANO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - Empresa telefônica que, mesmo alterado plano de assinatura básica de telefonia celular, continua cobrando o valor do plano anterior, mais elevado, e, depois, porque o assinante não quitou o débito - que se diga, indevido - inscreve seu nome na Serasa, fica obrigada a reparar o dano moral causado.2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, evitando-se o enriquecimento sem causa da vítima.3 - Apelação do autor não provida. Apelação da ré provida em parte.
Data do Julgamento
:
16/11/2006
Data da Publicação
:
05/12/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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