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Jurisprudência


TJDF APC - 260324-20050110611174APC

Ementa
DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SERVIÇO DE TELEFONIA. ALTERAÇÃO DE PLANO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. 1 - Empresa telefônica que, mesmo alterado plano de assinatura básica de telefonia celular, continua cobrando o valor do plano anterior, mais elevado, e, depois, porque o assinante não quitou o débito - que se diga, indevido - inscreve seu nome na Serasa, fica obrigada a reparar o dano moral causado.2 - Na fixação da indenização por danos morais deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Cód. Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, evitando-se o enriquecimento sem causa da vítima.3 - Apelação do autor não provida. Apelação da ré provida em parte.

Data do Julgamento : 16/11/2006
Data da Publicação : 05/12/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : JAIR SOARES
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