TJDF APC - 260393-20030111185092APC
CONTRATO BANCÁRIO. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENCIMENTO ANTECIPADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESPESAS PROCESSUAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1) A estipulação de taxa de juros é lícita em se tratando de instituições financeiras, não havendo abuso ou excesso que importe na interferência estatal.2) A ausência de registro do contrato arreda apenas a execução de direitos inerentes à alienação fiduciária, e isso conforme o entendimento adotado sobre o tema, porém, não significa invalidade de cláusula.3) A lei não veda a estipulação de cláusula resolutiva.4) A comissão de permanência é autorizada e prevalece quando contratada, embora não possa cumular-se com correção monetária, multa ou juros.5) A capitalização mensal de juros, malgrado divergência existente sobre a MP 2.170-36, não tem cabimento na falta de previsão contratual.6) As despesas processuais são devidas por quem decaiu na maior parte dos pedidos.7) A aplicação de multa por litigância de má-fé pressupõe dano processual.8) Apelações não providas. Decisão unânime.
Ementa
CONTRATO BANCÁRIO. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENCIMENTO ANTECIPADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESPESAS PROCESSUAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1) A estipulação de taxa de juros é lícita em se tratando de instituições financeiras, não havendo abuso ou excesso que importe na interferência estatal.2) A ausência de registro do contrato arreda apenas a execução de direitos inerentes à alienação fiduciária, e isso conforme o entendimento adotado sobre o tema, porém, não significa invalidade de cláusula.3) A lei não veda a estipulação de cláusula resolutiva.4) A comissão de permanência é autorizada e prevalece quando contratada, embora não possa cumular-se com correção monetária, multa ou juros.5) A capitalização mensal de juros, malgrado divergência existente sobre a MP 2.170-36, não tem cabimento na falta de previsão contratual.6) As despesas processuais são devidas por quem decaiu na maior parte dos pedidos.7) A aplicação de multa por litigância de má-fé pressupõe dano processual.8) Apelações não providas. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
30/08/2006
Data da Publicação
:
07/12/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
FÁBIO EDUARDO MARQUES
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