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Jurisprudência


TJDF APC - 260393-20030111185092APC

Ementa
CONTRATO BANCÁRIO. MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VENCIMENTO ANTECIPADO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DESPESAS PROCESSUAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1) A estipulação de taxa de juros é lícita em se tratando de instituições financeiras, não havendo abuso ou excesso que importe na interferência estatal.2) A ausência de registro do contrato arreda apenas a execução de direitos inerentes à alienação fiduciária, e isso conforme o entendimento adotado sobre o tema, porém, não significa invalidade de cláusula.3) A lei não veda a estipulação de cláusula resolutiva.4) A comissão de permanência é autorizada e prevalece quando contratada, embora não possa cumular-se com correção monetária, multa ou juros.5) A capitalização mensal de juros, malgrado divergência existente sobre a MP 2.170-36, não tem cabimento na falta de previsão contratual.6) As despesas processuais são devidas por quem decaiu na maior parte dos pedidos.7) A aplicação de multa por litigância de má-fé pressupõe dano processual.8) Apelações não providas. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 30/08/2006
Data da Publicação : 07/12/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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