TJDF APC - 260404-20050310008714APC
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MELHOR POSSE. BENFEITORIAS. MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO. INCABÍVEL. LEVANTAMENTO.A jurisprudência tem entendido que a antiguidade é o fator determinante para a configuração de quem deve ter precedência como possuidor. A reintegração de posse ajuizada com lastro na posse como estado de fato, sem que haja prova do domínio, resolve-se em favor de quem a detém de forma melhor e com melhor aparência, sendo relevante a aferição da data em que iniciou, de forma a viabilizar a outorga da qualificação de legítimo possuidor.Caracterizada a má fé na realização das benfeitorias, uma vez que posteriores à discussão sobre os direitos possessórios, não há que se falar em direito à indenização, cabendo apenas seu levantamento.Apelo não provido.
Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. MELHOR POSSE. BENFEITORIAS. MÁ-FÉ. INDENIZAÇÃO. INCABÍVEL. LEVANTAMENTO.A jurisprudência tem entendido que a antiguidade é o fator determinante para a configuração de quem deve ter precedência como possuidor. A reintegração de posse ajuizada com lastro na posse como estado de fato, sem que haja prova do domínio, resolve-se em favor de quem a detém de forma melhor e com melhor aparência, sendo relevante a aferição da data em que iniciou, de forma a viabilizar a outorga da qualificação de legítimo possuidor.Caracterizada a má fé na realização das benfeitorias, uma vez que posteriores à discussão sobre os direitos possessórios, não há que se falar em direito à indenização, cabendo apenas seu levantamento.Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
16/11/2006
Data da Publicação
:
07/12/2006
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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