main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 260558-19990110687059APC

Ementa
CIVIL - PROCESSO CIVIL - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRESSUPOSTOS LEGAIS EVIDENCIADOS - CONDENAÇÃO INFERIOR À PEDIDA - INOCORRÊNCIA DE RECÍPROCO SUCUMBIMENTO - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Evidenciados os requisitos legais exigíveis para a caracterização do dano moral, no caso, a inscrição indevida do nome da demandante nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, a condenação se impõe devendo o juiz fixá-la com observância das recomendações da doutrina e da jurisprudência, evitando o enriquecimento ilícito.2. É predominante o entendimento jurisprudencial de que o valor pedido na ação indenizatória por dano moral é meramente estimativo, de sorte que fixado em montante inferior àquele, tal circunstância não caracteriza sucumbimento recíproco, a ensejar a aplicação do disposto no art. 21 do CPC, que determina o rateio dos ônus entre os litigantes.3. Apelo improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 22/11/2006
Data da Publicação : 07/12/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : ESTEVAM MAIA
Mostrar discussão