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Jurisprudência


TJDF APC - 260685-20050110440746APC

Ementa
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. ACIDENTE. DANO MATERIAL. CLÁUSULA RESTRITIVA. CDC. INTERPRETAÇÃO. 1 - Embora o ordenamento jurídico vigente admita cláusula restritiva de risco securitário, o contrato de seguro deve ser interpretado de forma mais benéfica ao consumidor (CDC). 2 - Não exclui a responsabilidade da seguradora o sinistro provocado por terceiro, e não pelas condições da estrada, cujo fluxo de carros evidenciava o seu trâmite normal. 3 - Afastada a incidência de cláusula contratual que limitava os riscos assumidos pela seguradora em razão do alegado trânsito do veículo em estrada impedida.

Data do Julgamento : 18/10/2006
Data da Publicação : 07/12/2006
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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