TJDF APC - 260685-20050110440746APC
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. ACIDENTE. DANO MATERIAL. CLÁUSULA RESTRITIVA. CDC. INTERPRETAÇÃO. 1 - Embora o ordenamento jurídico vigente admita cláusula restritiva de risco securitário, o contrato de seguro deve ser interpretado de forma mais benéfica ao consumidor (CDC). 2 - Não exclui a responsabilidade da seguradora o sinistro provocado por terceiro, e não pelas condições da estrada, cujo fluxo de carros evidenciava o seu trâmite normal. 3 - Afastada a incidência de cláusula contratual que limitava os riscos assumidos pela seguradora em razão do alegado trânsito do veículo em estrada impedida.
Ementa
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. VEÍCULO. ACIDENTE. DANO MATERIAL. CLÁUSULA RESTRITIVA. CDC. INTERPRETAÇÃO. 1 - Embora o ordenamento jurídico vigente admita cláusula restritiva de risco securitário, o contrato de seguro deve ser interpretado de forma mais benéfica ao consumidor (CDC). 2 - Não exclui a responsabilidade da seguradora o sinistro provocado por terceiro, e não pelas condições da estrada, cujo fluxo de carros evidenciava o seu trâmite normal. 3 - Afastada a incidência de cláusula contratual que limitava os riscos assumidos pela seguradora em razão do alegado trânsito do veículo em estrada impedida.
Data do Julgamento
:
18/10/2006
Data da Publicação
:
07/12/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão