TJDF APC - 260747-20040110312655APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA. JUSTIÇA COMUM. REPARAÇÃO. EVENTOS OCORRIDOS NO RECESSO DA RESIDÊNCIA DO OFENSOR. PROVA DOCUMENTAL A CORROBORAR TESE DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 333, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.1. Posicionando-se os réus no sentido de que a autora era apenas diarista, inexistindo, assim, vínculo empregatício, mantém-se a competência da Justiça Comum para conhecer da lide.2. Exsurgindo dos autos que os eventos noticiados na petição inicial ocorreram no recesso da residência do ofensor, em sua grande parte, ganha robustez probatória a prova documental que materializa o comportamento da vítima após os fatos, principalmente aqueles informes colhidos na Delegacia de Polícia.3. Para derruir a pretensão autoral, ancorada em elementos idôneos, cumpria a ré, sem deixar dúvida, provar sua tese defensiva, nos termos do inciso II, do artigo 333, do referido estatuto processual, e nada fez.4. Recurso desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA TRABALHISTA. JUSTIÇA COMUM. REPARAÇÃO. EVENTOS OCORRIDOS NO RECESSO DA RESIDÊNCIA DO OFENSOR. PROVA DOCUMENTAL A CORROBORAR TESE DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 333, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.1. Posicionando-se os réus no sentido de que a autora era apenas diarista, inexistindo, assim, vínculo empregatício, mantém-se a competência da Justiça Comum para conhecer da lide.2. Exsurgindo dos autos que os eventos noticiados na petição inicial ocorreram no recesso da residência do ofensor, em sua grande parte, ganha robustez probatória a prova documental que materializa o comportamento da vítima após os fatos, principalmente aqueles informes colhidos na Delegacia de Polícia.3. Para derruir a pretensão autoral, ancorada em elementos idôneos, cumpria a ré, sem deixar dúvida, provar sua tese defensiva, nos termos do inciso II, do artigo 333, do referido estatuto processual, e nada fez.4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
23/08/2006
Data da Publicação
:
11/01/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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