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Jurisprudência


TJDF APC - 260751-20050110528388APC

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO POR DECRETO. TERMO DE OPÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DA INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA. INTERESSE DE AGIR. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS.1) Se o direito decorre do texto da lei, como no caso, afigura-se desnecessária a juntada aos autos de termo em que o titular do direito declara sua opção pelo benefício.2) O não pagamento de verba prevista em lei importa na indenização em pecúnia, de maneira que na hipótese não incide a vedação legal.3) Cessado o pagamento de direito legalmente previsto, há interesse de agir na busca de proteção jurisdicional para restauração do direito.4) Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior a propositura da ação (Súmula 85 do STJ).5) A suspensão de direito previsto em lei não pode ocorrer mediante decreto porque viola a hierarquia das normas e, na prática, constitui verdadeira revogação do dispositivo legal, em afronta ao artigo 2º da LICC e ao princípio que rege a separação dos Poderes.6) Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados à luz do § 4º do art. 20 do CPC.7) Apelação Cível não provida. Remessa necessária provida quanto ao arbitramento de honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 04/10/2006
Data da Publicação : 11/01/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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