TJDF APC - 260808-20010110310776APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AFASTADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR. DÍVIDA ORIUNDA DE FIANÇA EM CONTRATO LOCATÍCIO. DIREITO À MORADIA. EMENDA CONSTITUCIONAL 26/2000. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. 1 - Em que pese não ter participado da ação de despejo, o fiador pode ser executado com base no título executivo extrajudicial, ou seja, no contrato de locação.2 - A exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90 não foi recepcionada pela Emenda Constitucional nº 26/2000 que elevou o direito à moradia a direito social, resguardando a impenhorabilidade do bem de família do fiador.3 - A taxa de juros moratórios pode ser estipulada pelas partes, limitada ao valor da obrigação principal. Inteligência dos artigos 1062 e 1262 do Código Civil de 1916.4 - No que se refere à cobrança de despesas com telefone, tal obrigação não encontra amparo no contrato de locação, motivo pelo qual não pode o embargado pleitear em nome de outrem o referido pagamento.5 - A aplicação do Artigo 1531 do Código Civil (1916) pressupõe a inequívoca demonstração da má-fé do credor. Súmula 159, STF.6 - Recurso parcialmente provido. Maioria.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. AFASTADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO FIADOR. DÍVIDA ORIUNDA DE FIANÇA EM CONTRATO LOCATÍCIO. DIREITO À MORADIA. EMENDA CONSTITUCIONAL 26/2000. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. 1 - Em que pese não ter participado da ação de despejo, o fiador pode ser executado com base no título executivo extrajudicial, ou seja, no contrato de locação.2 - A exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90 não foi recepcionada pela Emenda Constitucional nº 26/2000 que elevou o direito à moradia a direito social, resguardando a impenhorabilidade do bem de família do fiador.3 - A taxa de juros moratórios pode ser estipulada pelas partes, limitada ao valor da obrigação principal. Inteligência dos artigos 1062 e 1262 do Código Civil de 1916.4 - No que se refere à cobrança de despesas com telefone, tal obrigação não encontra amparo no contrato de locação, motivo pelo qual não pode o embargado pleitear em nome de outrem o referido pagamento.5 - A aplicação do Artigo 1531 do Código Civil (1916) pressupõe a inequívoca demonstração da má-fé do credor. Súmula 159, STF.6 - Recurso parcialmente provido. Maioria.
Data do Julgamento
:
30/08/2006
Data da Publicação
:
07/12/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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