TJDF APC - 260832-20030710060740APC
PROCESSO CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COM BASE EM INSTRUMENTO PARTICULAR. NOVA VENDA DO BEM A TERCEIRO, LEVADA A REGISTRO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.1.A ação de adjudicação compulsória pode ser proposta independentemente da existência de registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis, nos termos da súmula 239 do STJ. 2. Contudo, ocorrendo uma segunda venda do mesmo bem, dessa vez levada a registro, verifica-se a impossibilidade jurídica do pedido adjudicatório, devendo o processo ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, uma vez que ausente pedido alternativo de indenização por perdas e danos.3. Sentença reformada. Processo extinto sem resolução de mérito. Recurso de apelação julgado prejudicado.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA COM BASE EM INSTRUMENTO PARTICULAR. NOVA VENDA DO BEM A TERCEIRO, LEVADA A REGISTRO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO.1.A ação de adjudicação compulsória pode ser proposta independentemente da existência de registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis, nos termos da súmula 239 do STJ. 2. Contudo, ocorrendo uma segunda venda do mesmo bem, dessa vez levada a registro, verifica-se a impossibilidade jurídica do pedido adjudicatório, devendo o processo ser extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, uma vez que ausente pedido alternativo de indenização por perdas e danos.3. Sentença reformada. Processo extinto sem resolução de mérito. Recurso de apelação julgado prejudicado.
Data do Julgamento
:
08/11/2006
Data da Publicação
:
12/12/2006
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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