TJDF APC - 260859-20060710174007APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS LIMINARMENTE. LEI Nº. 11.232/2005.1 - Estando em vigência a Lei nº. 11.232/05, o MM. Juiz monocrático, ao intimar o executado a apresentar embargos à execução, não pode considerá-los inadequados, sob a alegação de não observância do novo rito. A manutenção da r. sentença violaria os princípio do contraditório e da ampla defesa.2 - Não se verifica o descumprimento do §2º do Art. 475-L do Código de Processo Civil, se o ora apelante, ao alegar excesso na execução, declara os pontos controvertidos em excesso e o valor que considera correto.3 - Recurso provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO REJEITADOS LIMINARMENTE. LEI Nº. 11.232/2005.1 - Estando em vigência a Lei nº. 11.232/05, o MM. Juiz monocrático, ao intimar o executado a apresentar embargos à execução, não pode considerá-los inadequados, sob a alegação de não observância do novo rito. A manutenção da r. sentença violaria os princípio do contraditório e da ampla defesa.2 - Não se verifica o descumprimento do §2º do Art. 475-L do Código de Processo Civil, se o ora apelante, ao alegar excesso na execução, declara os pontos controvertidos em excesso e o valor que considera correto.3 - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
29/11/2006
Data da Publicação
:
07/12/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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