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Jurisprudência


TJDF APC - 260986-20060110558629APC

Ementa
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - RITO SUMÁRIO - PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE DE AGIR - QUITAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE - INOCORRÊNCIA - PROVA - COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA.I - Ausente a prova da quitação total do débito, acompanhada de expressa renúncia ao direito de cobrar qualquer resíduo porventura existente, impossível a verificação da renúncia ao direito de agir.II - De acordo com o disposto no art. 3º, caput, da Lei 6.194/74, o seguro obrigatório (DPVAT) só é devido nos acidentes automobilísticos de que resultarem morte ou invalidez permanente. III - Não comprovada a superveniência da invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico, a improcedência do pedido é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 08/11/2006
Data da Publicação : 12/12/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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