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Jurisprudência


TJDF APC - 261058-20040910147928APC

Ementa
Processual Civil e Comercial. Inovação do Pedido no Recurso. Inviabilidade. Indenização por Danos Morais. Ato Ilícito Não-configurado.Inocorrência. Recurso Parcialmente Conhecido e Improvido.I - Resta evidente a ocorrência de alteração do pedido, o que é inviável, em sede recursal, posto que incorreria em supressão de instância e em violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Sobre o tema lecionam Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa que é inadmissível inovar o pedido em sede de recurso, visto que não se pode recorrer do que não foi objeto de discussão e decisão em primeira instância. II - Reza o artigo 888, do Código Civil que a omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. Dessa forma, entende-se que a declaração de nulidade dos títulos de crédito não possui o condão de invalidar o ato negocial subjacente que lhe deu origem, sendo possível a cobrança do crédito pela via ordinária. III - Tenho que a Apelante não se desincumbiu do ônus de provar o pagamento das compras efetuadas, sendo assim, a Apelada agiu no exercício regular de direito, não restando configurado o dever de indenizar, pela ausência do cometimento de ato ilícito.VI - Recurso Parcialmente Conhecido e Improvido.

Data do Julgamento : 13/09/2006
Data da Publicação : 14/12/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : HERMENEGILDO GONÇALVES
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