TJDF APC - 261107-20050810032767APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. POSSE. REQUISITOS. JUSTO TÍTULO. DOCUMENTO SIMULADO. INVALIDADE.01. A posse emana da relação fática entre a pessoa e a coisa, fazendo exteriorizar o exercício de poder inerente à propriedade. Portanto, a mera detenção, não induz nenhum direito da espécie.02. O lançamento do nome da parte, na condição de companheira do beneficiário de terreno cedido em programa de assentamento destinado às famílias de baixa renda, não induz à assertiva de justo título, máxime diante da certeza inconteste de que o fato decorreu de simulação.03. De igual forma, a ineficácia do contrato de cessão de direitos reconhecida judicialmente, pelos mesmos motivos, não rende nenhum direito possessório, pois, em verdade, permanece o primordial argumento de só se poder conferir tal pretensão a quem esteja enquadrado nas hipóteses elencadas no artigo 1.196, do Código Civil. 04. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. POSSE. REQUISITOS. JUSTO TÍTULO. DOCUMENTO SIMULADO. INVALIDADE.01. A posse emana da relação fática entre a pessoa e a coisa, fazendo exteriorizar o exercício de poder inerente à propriedade. Portanto, a mera detenção, não induz nenhum direito da espécie.02. O lançamento do nome da parte, na condição de companheira do beneficiário de terreno cedido em programa de assentamento destinado às famílias de baixa renda, não induz à assertiva de justo título, máxime diante da certeza inconteste de que o fato decorreu de simulação.03. De igual forma, a ineficácia do contrato de cessão de direitos reconhecida judicialmente, pelos mesmos motivos, não rende nenhum direito possessório, pois, em verdade, permanece o primordial argumento de só se poder conferir tal pretensão a quem esteja enquadrado nas hipóteses elencadas no artigo 1.196, do Código Civil. 04. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
20/09/2006
Data da Publicação
:
12/12/2006
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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