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Jurisprudência


TJDF APC - 261161-20050110962396APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FINALIDADE. TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR. INCONSTITUCIONALIDADE. CAUSA DE PEDIR. DECLARAÇÃO INCIDENTAL. VIABILIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. TARE. ADIN. STF. AFRONTA. PACTO FEDERATIVO. CONVÊNIO INTERESTADUAL. AUSÊNCIA. 1.Centra-se o escopo da ação civil pública na proteção de direitos transindividuais, cuja natureza vincula-se a direitos difusos e coletivos.2.Por apresentar, como um de seus deveres, o zelo pelo patrimônio público, legítimo o Ministério Público para propor ação civil pública que questione a legalidade do Termo de Acordo de Regime Especial (TARE). Precedente do Superior Tribunal de Justiça.3.Não pode o magistrado negar-se à apreciação de norma contestada, sob pena de ferir o preceito constitucional de prestação jurisdicional. Por isso, o processamento da Ação Direta de Constitucionalidade, onde se questiona a constitucionalidade da Lei nº 2.381/99, um dos normativos que regulamentou os Termos de Acordo de Regime Especial, não tem o condão de ensejar a suspensão do feito até seu julgamento final.4.Viável a declaração incidental de inconstitucionalidade na ação civil pública, quando a matéria configura causa de pedir, e não pedido.5.O Termo de Acordo de Regime Especial, sob a ótica constitucional, afronta o pacto federativo e as disposições que determinam a realização de prévios convênios entre os Estados e o Distrito Federal.6.Apelos e Remessa Necessária não-providos.

Data do Julgamento : 14/11/2006
Data da Publicação : 19/12/2006
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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