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Jurisprudência


TJDF APC - 261200-20000110054699APC

Ementa
ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR: FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL - EXTINÇÃO - DISTRITO FEDERAL - SUBSTITUTO LEGAL - MÉRITO: CONTRATO TEMPORÁRIO - VERBAS RESCISÓRIAS - POSSIBILIDADE - ART. 37, INC. IX, CONSTITUIÇÃO FEDERAL - LEIS DISTRITAIS 1.169/96, 1.448/97 E 786/94.- Com a extinção da Fundação Hopitalar do D. F. (Decreto n.º 21.478, de 01.09.2000), em seu lugar, passa a integrar a lide o Distrito Federal.- Consoante o disposto no artigo 37, inciso IX, da Carta Magna, a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Lei Distrital nº 1.169/96, artigo 5º, no caso do Distrito Federal, estabelece que as contratações serão efetuadas em valores equivalentes aos padrões iniciais da carreira ou do órgão ou entidade incluídas todas as vantagens inerentes ao cargo. - Rescindido o contrato temporário o contratado faz jus à percepção do décimo terceiro salário e férias proporcionais, com atualização até a data do efetivo pagamento.- São assegurados aos trabalhadores todos os direitos e vantagens relativas ao cargo ou função desempenhados, inclusive a percepção do benefício alimentação. (Precedentes jurisprudenciais).

Data do Julgamento : 22/11/2004
Data da Publicação : 08/02/2007
Órgão Julgador : 5ª Turma Cível
Relator(a) : DÁCIO VIEIRA
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