TJDF APC - 261232-20050110490365APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DEVEDOR. NULIDADE DO TÍTULO. EXCESSO DO VALOR COBRADO. JUROS MORATÓRIOS. VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. ADMISSÃO DE SÓCIO OCULTO. RELAÇÃO CONTRATUAL VINCULANDO SÓCIOS REGULARES E O TERCEIRO. INEXISTE TAL FIGURA EM SEDE DE SOCIEDADE COMERCIAL LTDA.1. Constando do instrumento contratual do distrato que a verba a ser paga ao exeqüente seria a título de restituição do que foi por ele investido na Empresa, a nulidade ou anulabilidade de tal título deveria ficar demonstrada, sem deixar dúvida, sem nenhuma valia a evocação de textos legais impertinentes na espécie.2. Os juros legais, a partir da vigência do novo Código Civil, são no importe de 1% (um por cento) ao mês.3. Tratando-se de admissão de sócio oculto em sede de sociedade comercial ltda., figura inexistente na espécie, devem figurar na relação jurídica de fato os sócios regulares e o referido terceiro.4. Se a parte não impugnou, como excesso no valor cobrado, determinada verba honorária, não pode a autoridade judiciária decotá-la de ofício.5. Recurso dos embargantes desprovido. Recurso do embargado provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DEVEDOR. NULIDADE DO TÍTULO. EXCESSO DO VALOR COBRADO. JUROS MORATÓRIOS. VIGÊNCIA DO NOVO CÓDIGO CIVIL. ADMISSÃO DE SÓCIO OCULTO. RELAÇÃO CONTRATUAL VINCULANDO SÓCIOS REGULARES E O TERCEIRO. INEXISTE TAL FIGURA EM SEDE DE SOCIEDADE COMERCIAL LTDA.1. Constando do instrumento contratual do distrato que a verba a ser paga ao exeqüente seria a título de restituição do que foi por ele investido na Empresa, a nulidade ou anulabilidade de tal título deveria ficar demonstrada, sem deixar dúvida, sem nenhuma valia a evocação de textos legais impertinentes na espécie.2. Os juros legais, a partir da vigência do novo Código Civil, são no importe de 1% (um por cento) ao mês.3. Tratando-se de admissão de sócio oculto em sede de sociedade comercial ltda., figura inexistente na espécie, devem figurar na relação jurídica de fato os sócios regulares e o referido terceiro.4. Se a parte não impugnou, como excesso no valor cobrado, determinada verba honorária, não pode a autoridade judiciária decotá-la de ofício.5. Recurso dos embargantes desprovido. Recurso do embargado provido.
Data do Julgamento
:
30/08/2006
Data da Publicação
:
11/01/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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