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Jurisprudência


TJDF APC - 261295-20050710072502APC

Ementa
FAMÍLIA. CIVIL. PROCESSO CIVIL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. CONVERSÃO EM DIVÓRCIO. REQUISITO. HONORÁRIOS.1.A conversão da separação judicial em divórcio apenas depende de comprovação do decurso do prazo de um ano entre ambos. Inteligência do artigo 1.580 do código civil de 2002 e §6º do art. 226 da Constituição Federal.2.Sendo certo que o constituinte somente condicionou a conversão da separação judicial em divórcio à existência do prazo, não cabe ao intérprete, diante dessa premissa constitucionalmente prevista, criar outras situações restritivas ao direito de buscar a conversão.3.De acordo com o artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, nas causas em que não houver condenação, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz. Esta apreciação eqüitativa, por sua vez, deve levar em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.4.Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 08/11/2006
Data da Publicação : 14/12/2006
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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