TJDF APC - 261362-20060110113736APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. FENASEG. LEGITIMIDADE PASSIVA. DEBILIDADE PERMANENTE. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. RECURSO IMPROVIDO.Configura-se legítima para figurar no pólo passivo da lide a parte capaz de suportar os efeitos da sentença.A quitação dada à seguradora não obsta o ajuizamento de ação visando o recebimento da diferença devida.Segundo o art. 3°, alínea a, da Lei n° 6.194/74, é de até quarenta salários mínimos o valor da indenização por invalidez permanente em caso de acidente de veículo.As disposições da referida lei não podem ser afastadas por ato administrativo editado pela SUSEP em respeito ao princípio da hierarquia das normas.Funciona o salário mínimo não como fator de correção monetária, mas como mera base de cálculo do montante devido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. FENASEG. LEGITIMIDADE PASSIVA. DEBILIDADE PERMANENTE. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. SALÁRIO MÍNIMO. BASE DE CÁLCULO. RECURSO IMPROVIDO.Configura-se legítima para figurar no pólo passivo da lide a parte capaz de suportar os efeitos da sentença.A quitação dada à seguradora não obsta o ajuizamento de ação visando o recebimento da diferença devida.Segundo o art. 3°, alínea a, da Lei n° 6.194/74, é de até quarenta salários mínimos o valor da indenização por invalidez permanente em caso de acidente de veículo.As disposições da referida lei não podem ser afastadas por ato administrativo editado pela SUSEP em respeito ao princípio da hierarquia das normas.Funciona o salário mínimo não como fator de correção monetária, mas como mera base de cálculo do montante devido.
Data do Julgamento
:
29/11/2006
Data da Publicação
:
19/12/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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