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Jurisprudência


TJDF APC - 261368-20000110121203APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO DO NOME JUNTO A SERASA. ÔNUS DA PROVA. DEFINIÇÃO DO QUANTUM. SENTENÇA REFORMADA.01.Carta expedida pela SERASA, comunicando a negativação de nome, sem razão justificável, é prova suficiente para constituir o direito de indenização do autor.02.A inscrição indevida, por si só, gera a obrigação de indenizar por danos morais. Precedentes jurisprudenciais.03.O arbitramento do valor da indenização de danos morais é critério do juiz, mas que deve obedecer a critérios de razoabilidade, levando-se em conta, a necessidade de reparação dos danos sofridos, a prevenção de comportamentos futuros e a situação econômica da vítima e ofensor.04.Apelação conhecida e provida. Unânime.

Data do Julgamento : 09/08/2006
Data da Publicação : 13/02/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
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