main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 261511-20000110003948APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO - PESSOA JURÍDICA - SÓCIO - TRANSFERÊNCIA DE COTAS - RESPONSABILIDADE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM RECONHECIDA.1. O requerido, em 20.03.1997, vendeu suas cotas societárias a terceiro que, desde então, se responsabilizou pelo ativo e passivo da aludida empresa.2. A regular transferência de quotas, com a continuidade da sociedade, sem que qualquer ato abusivo tenha sido constatado, impõe reconhecer a ilegitimidade passiva ad causam do ex-sócio para a ação de Rescisão Contratual c/c Reparação de Danos.3.Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 29/11/2006
Data da Publicação : 25/01/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão