TJDF APC - 261514-20010110910424APC
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. A atuação dos jornalistas e dos veículos de comunicação que publicam suas matérias está no liame entre o direito de informar e a violação do direito à intimidade das pessoas mencionadas, ambos assegurados pela Constituição Federal. Porém, se a matéria publicada possui cunho meramente informativo, atendo-se à divulgação dos fatos, sem qualquer sensacionalismo ou intromissão na privacidade, não gera direito à indenização, constituindo-se direito-dever da imprensa de bem informar, e, revestindo-se, ainda, de interesse público, prestigia o direito à informação consagrado na Carta Magna em seu art. 5º, XIV. Recurso improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. A atuação dos jornalistas e dos veículos de comunicação que publicam suas matérias está no liame entre o direito de informar e a violação do direito à intimidade das pessoas mencionadas, ambos assegurados pela Constituição Federal. Porém, se a matéria publicada possui cunho meramente informativo, atendo-se à divulgação dos fatos, sem qualquer sensacionalismo ou intromissão na privacidade, não gera direito à indenização, constituindo-se direito-dever da imprensa de bem informar, e, revestindo-se, ainda, de interesse público, prestigia o direito à informação consagrado na Carta Magna em seu art. 5º, XIV. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
29/11/2006
Data da Publicação
:
16/01/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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