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Jurisprudência


TJDF APC - 261538-20060110061527APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PARTE DA DÍVIDA QUITADA. ÔNUS DA PROVA. FATO EXTINTIVO DO DIREITO VINDICADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. Para o ajuizamento de ação monitória basta a existência de prova escrita onde se possa aferir o crédito perseguido, considerando que o requisito da exigibilidade pode ser comprovado no curso da monitória. A incumbência da prova quanto a fato extintivo do direito perseguido em Juízo está a cargo da parte devedora, ônus do qual o apelante-embargante não se desincumbiu, pelo que nega-se provimento ao recurso. Se não há intuito manifestamente protelatório, não se deve condenar a parte por suposta litigância de má-fé.

Data do Julgamento : 29/11/2006
Data da Publicação : 16/01/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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