main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 261645-20040111182556APC

Ementa
PROCESSO CIVIL - DANO MATERIAL E MORAL - INDEFERIMENTO DA PROVA NECESSÁRIA E ÚTIL À DEMONSTRAÇÃO DO FATO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE PROCESSUAL DECRETADA - RECURSO DE APELAÇÃO E AGRAVO RETIDO CONHECIDOS COM O PROVIMENTO DESTE ÚLTIMO.1.Se a questão que se controverte nos autos é de direito e de fato, mostra-se necessária a dilação probatória em audiência, impondo-se o deferimento das provas vocacionadas à demonstração do fato em relevo. Inteligência do artigo 330, I, do CPC.2.A pretensão indenizatória de danos materiais, oriundos de gastos com deslocamento, perda de horas extras e reparação de seqüelas estéticas, depende de provas primordialmente documental e pericial. A parte interessada que, regularmente intimada à especificação probatória, não apresenta os documentos necessários e tampouco requer a perícia médica sofrerá o ônus de sua desídia processual.3.Outra, entretanto, é a dinâmica processual acerca do dano moral, pois dificilmente se pode prová-lo documentalmente, reclamando a demonstração por elementos outros suscetíveis à desincumbência do ônus probatório, em razão da dicção do artigo 333, I, do CPC.4.Assim, exsurgindo dos autos a possibilidade da existência de dano moral controvertido, reclama-se a investigação, tanto quanto possível, dos sentimentos da pessoa e a sua manifestação no mundo externo, sobressaindo a esse mister a prova testemunhal e pericial (psicológica).5.O indeferimento das provas potencialmente úteis e oportunamente requeridas ofende o corolário da ampla defesa, mormente quando o pedido do autor é julgado improcedente por ausência de provas.6.Recursos de Apelação e Agravo Retido conhecidos, com o provimento deste último e a decretação da nulidade do processo desde a fase em que foram especificadas as provas.

Data do Julgamento : 30/08/2006
Data da Publicação : 16/01/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
Mostrar discussão