TJDF APC - 261671-20050110443184APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO SAÚDE. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. DOENÇA PREEXISTENTE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PERANTE ANS (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE) PARA APURAR MÁ-FÉ DO SEGURADO. 1. A seguradora deverá exigir exame médico quando da formalização do contrato, sob pena de responder pela cobertura contratual. 2. Todavia, não subsiste a responsabilidade em caso de doença preexistente conhecida e omitida pelo segurado na oportunidade da contratação (princípio da boa-fé). 3. A seguradora cobrirá as despesas médico-hospitalares até a data do julgamento do procedimento administrativo instaurado perante ANS. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO SAÚDE. AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO. DOENÇA PREEXISTENTE. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PERANTE ANS (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE) PARA APURAR MÁ-FÉ DO SEGURADO. 1. A seguradora deverá exigir exame médico quando da formalização do contrato, sob pena de responder pela cobertura contratual. 2. Todavia, não subsiste a responsabilidade em caso de doença preexistente conhecida e omitida pelo segurado na oportunidade da contratação (princípio da boa-fé). 3. A seguradora cobrirá as despesas médico-hospitalares até a data do julgamento do procedimento administrativo instaurado perante ANS. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2006
Data da Publicação
:
11/01/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
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