TJDF APC - 261722-20050910082388APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FALTA DE REGISTRO DO GRAVAME FIDUCIÁRIO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - ARTIGO 1.361 DO CÓDIGO CIVIL - IMPRESCINDIBILIDADE - CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.1.A partir da vigência do novo Código Civil, a propriedade fiduciária de veículo somente se constitui com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, consoante dispõe o art. 1361, §1º C.C.. Precedentes.2.Constituindo a alienação fiduciária pressuposto indispensável ao ajuizamento da ação de busca e apreensão prevista no artigo 3º, do Decreto-Lei 911/69, impõe-se o reconhecimento da carência de ação, a justificar a extinção do processo sem exame do mérito.3.Apelação conhecida e provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - FALTA DE REGISTRO DO GRAVAME FIDUCIÁRIO NO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - ARTIGO 1.361 DO CÓDIGO CIVIL - IMPRESCINDIBILIDADE - CARÊNCIA DE AÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.1.A partir da vigência do novo Código Civil, a propriedade fiduciária de veículo somente se constitui com o registro do contrato na repartição competente para o licenciamento, consoante dispõe o art. 1361, §1º C.C.. Precedentes.2.Constituindo a alienação fiduciária pressuposto indispensável ao ajuizamento da ação de busca e apreensão prevista no artigo 3º, do Decreto-Lei 911/69, impõe-se o reconhecimento da carência de ação, a justificar a extinção do processo sem exame do mérito.3.Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
06/12/2006
Data da Publicação
:
23/01/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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