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Jurisprudência


TJDF APC - 261764-20050110576522APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. COMPROVAÇÃO DA COMUNICAÇÃO PRÉVIA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITOO art. 43, § 2º, do CDC, não determina nenhuma formalidade a ser seguida para a comunicação da inscrição em cadastro de inadimplente, ressalvando, apenas, que deve ser prévia e por escrito ao devedor.Não constitui ato ilícito a legítima inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, quando demonstrado o envio das comunicações prévias por agência franqueada dos Correios.Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/11/2006
Data da Publicação : 23/01/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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