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Jurisprudência


TJDF APC - 261768-20050110851996APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESSUPOSTOS DO ATO ILÍCITO CONFIGURADOS. DEVER DE INDENIZAR. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, ficando obrigado a repará-lo, exegese dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Comprovado o dano, a conduta do agente e o nexo causal entre esta e o dano provocado pelo acidente automobilístico, surge para a vítima o direito à indenização a título de danos materiais e morais, mormente quando aqueles são comprovados, dentre outros, por intermédio de prova documental e, estes, pela presunção do simples aviltamento ao direito de personalidade do lesado, decorrente da forma em que se deu o aludido acidente. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/11/2006
Data da Publicação : 23/01/2007
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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