TJDF APC - 261773-20050111016994APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO (CF, ART. 37, INCISO X, ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98).O aumento de remuneração dos servidores públicos, conquanto assegurada a revisão anual e geral de seus vencimentos, sempre na mesma data e sem distinção de índice, consoante o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, é reservada à lei específica, de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.Indenização por danos materiais que corresponda exatamente ao valor que seria devido como revisão geral de remuneração equivale à própria revisão geral da remuneração, só que pela via reflexa, sendo, portanto, incabível.Apelo conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. REVISÃO GERAL ANUAL DE REMUNERAÇÃO (CF, ART. 37, INCISO X, ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98).O aumento de remuneração dos servidores públicos, conquanto assegurada a revisão anual e geral de seus vencimentos, sempre na mesma data e sem distinção de índice, consoante o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, é reservada à lei específica, de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.Indenização por danos materiais que corresponda exatamente ao valor que seria devido como revisão geral de remuneração equivale à própria revisão geral da remuneração, só que pela via reflexa, sendo, portanto, incabível.Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/11/2006
Data da Publicação
:
23/01/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO