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Jurisprudência


TJDF APC - 261879-20050111460472APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA EM BRANCO. PREENCHIMENTO POSTERIOR. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA RECURSO NÃO PROVIDO.I - Conquanto possível a mitigação dos princípios que regem o Direito Cambiário, é essencial que a embargante comprove os vícios da cártula ou demonstre os excessos cometidos pela exeqüente. Não atingindo esse desiderato, correta é a decisão que julga improcedentes os embargos.II - A devedora, ao assinar título em branco, confere mandato que legitima o preenchimento a posteriori, nos termos do artigo 891 do Código Civil, salvo comprovado o abuso de direito, o que não restou demonstrado no caso dos autos.III - Meras alegações de preenchimento indevido, dissociadas do conjunto probatório fático, são insuficientes para desconstituir título de crédito válido e eficaz.IV - Não há cerceamento de defesa nos embargos à execução quando obstada a produção de provas impertinentes à relação processual. Competiria à embargante instruir de forma coerente a sua impugnação.V - Recurso não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 06/12/2006
Data da Publicação : 25/01/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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