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Jurisprudência


TJDF APC - 262048-20060350107685APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. REGISTRO DO IMÓVEL. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC.1.A teor do que dispõe o art. 250 da Lei nº 6.015/77 (Lei de Registros Públicos), o cancelamento do registro só poderá ocorrer nos seguintes casos: (i) em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado; (ii) a requerimento unânime das partes que tenham participado do ato registrado, se capazes, com as firmas reconhecidas por tabelião; (iii) a requerimento do interessado, instruído com documento hábil.2.In casu, não há que se falar em anulação do negócio jurídico entabulado entre as partes, porquanto ausente o vício resultante de dolo ou fraude. 3.A escritura pública, devidamente registrada na matrícula do imóvel é o instrumento hábil a comprovar a propriedade de imóvel, porquanto preenche os requisitos necessários para se levar a efeito a transmissão do bem. Por oportuno, registre-se que a lei 6015, de 31.12.1973, que regula a matéria registraria, dispõe sobre o necessário rigor para a transcrição do título de transferência no registro de imóvel, com o escopo de se garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.4.Com assento nos critérios definidos pelo parágrafo quarto do art. 20 do Código de Processo Civil e constatado o zelo do causídico na condução dos trabalhos advocatícios, imperativo majorar a verba honorária, de forma a bem remunerar o labor dispensado à causa.5.Apelo dos Autores não provido. Apelo do patrono dos Réus provido.

Data do Julgamento : 06/12/2006
Data da Publicação : 18/01/2007
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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