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Jurisprudência


TJDF APC - 262059-20040910103510APC

Ementa
CIVIL - FAMÍLIA - PEDIDO DE ALIMENTOS - FIXAÇÃO EM 15% DOS RENDIMENTOS BRUTOS - APELAÇÃO - ALIMENTANTE COM CAPACIDADE CONTRIBUTIVA REDUZIDA E COM OUTROS DOIS FILHOS - MINORAÇÃO PARA 10% - ADMISSIBILIDADE.1. Admite-se a redução no percentual dos alimentos fixados na instância singela, de 15% (quinze por cento) para 10% (dez por cento), sobre os rendimentos brutos do alimentante, deduzido os descontos compulsórios, eis que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada (art. 1.694, § 1º, do Código Civil) e sem desfalque do necessário ao seu sustento. (art. 1.695, in fine, do Código Civil)2. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 22/11/2006
Data da Publicação : 18/01/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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