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Jurisprudência


TJDF APC - 262100-20030110129437APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ASTREINTES. DECLARAÇÃO DE VONTADE SUPRÍVEL PELA SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. 1 - Via de regra, o inadimplemento das obrigações infungíveis leva à sua conversão em indenização, arcando o devedor com as perdas e danos dele decorrentes. Contudo, se a infungibilidade for jurídica, dependendo do caso concreto, poderá o Estado alterá-la, permitindo-lhe prestar declaração de vontade pelo devedor, ou pelo menos, criar uma situação jurídica equivalente àquela existente caso a declaração de vontade fosse realizada pelo próprio devedor, isso quando a natureza da declaração prometida permita ser substituída (ou suprida) por outra de igual eficácia, como é o caso dos autos, ou seja, de outorga de escritura.2 - As astreintes são um modo de coagir o obrigado a atender o que lhe fora imposto em decisão judicial. Se sobrou deferido o pleito de que a sentença, na hipótese de não cumprimento da obrigação pela ré, seja convolada para suprir a vontade desta na transcrição no registro imobiliário, nos termos dos arts. 639 e 641, do Código Instrumental Civil, não mais há razão para subsistir as astreintes, tanto mais quando há uma ordem judicial de indisponibilidade que impede à ré adotar qualquer providência quanto à situação atual do bem em questão. 3 - Tendo ambas as partes sucumbido em parte de suas pretensões, impõe-se o reconhecimento da sucumbência recíproca.

Data do Julgamento : 18/10/2006
Data da Publicação : 25/01/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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