TJDF APC - 262111-20050110547980APC
PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO. GRATIFICAÇÃO DE ZONA RURAL. UNIDADE ESCOLAR INSERIDA EM LOCAL DIVERSO DA ZONA URBANA DE USO CONTROLADO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 17/97. 1. É devida a gratificação de zona rural aos professores da Secretaria de Educação do Distrito Federal que exercem suas funções em localidades de zona rural.2. De acordo com o artigo 21, § 2º da Lei Complementar nº 17/97, o Centro de Ensino Fundamental Queima Lençóis não está inserido na zona urbana de uso controlado, que compreende as comunidades da região da Fercal existentes ao longo da DF-150.3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MAGISTÉRIO. GRATIFICAÇÃO DE ZONA RURAL. UNIDADE ESCOLAR INSERIDA EM LOCAL DIVERSO DA ZONA URBANA DE USO CONTROLADO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 17/97. 1. É devida a gratificação de zona rural aos professores da Secretaria de Educação do Distrito Federal que exercem suas funções em localidades de zona rural.2. De acordo com o artigo 21, § 2º da Lei Complementar nº 17/97, o Centro de Ensino Fundamental Queima Lençóis não está inserido na zona urbana de uso controlado, que compreende as comunidades da região da Fercal existentes ao longo da DF-150.3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
22/11/2006
Data da Publicação
:
01/02/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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