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Jurisprudência


TJDF APC - 262207-20061010061700APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - PRELIMINARES: COISA JULGADA E CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - MÉRITO: AQUISIÇÃO DE BEM LITIGIOSO - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - EMBARGOS EXTEMPORÂNEOS - PRECLUSÃO.1.Cuidando-se de matéria de ordem pública, o exame das condições da ação, dentre as quais a possibilidade jurídica do pedido, não sofre preclusão. Portanto, podem, à qualquer tempo e em qualquer fase processual, ser objeto de análise pelo magistrado, inclusive de ofício.2.Constatado que a ação foi extinta, sem exame do mérito da causa, em razão do acolhimento de pedido de desistência, resta afastada a alegação de coisa julgada material apresentada pelo embargante.3.Não detêm legitimidade ativa para propor embargos de terceiro o cessionário que adquire direitos sobre imóvel objeto de ação reivindicatória, sem adotar as devidas cautelas.4. Nos termos do artigo 42, § 3°, do Código de Processo Civil estende-se ao adquirente ou ao cessionário de coisa litigiosa os efeitos da sentença proferida na ação.5.Os embargos de terceiro devem ser opostos no curso do processo de conhecimento, enquanto não transitada em julgado da sentença de mérito, sob pena de preclusão.6.Apelo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 13/12/2006
Data da Publicação : 25/01/2007
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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