TJDF APC - 262439-20020110113405APC
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRODUÇÃO DE PROVAS. 1 - Afasta-se a alegação de necessidade de conversão do julgamento em diligência para que seja assistida a fita VHS juntada aos autos, desde que o apelante não tenha se insurgido, no momento oportuno e através do recurso adequado, contra a decisão que indeferiu a degravação da fita original, restando preclusa a matéria. Ademais, o apelante não nega o fato, apenas alega que ele não é ofensivo, transcrevendo, inclusive, o seu teor.2 - Presente o animus caluniandi ou difamandi, e não apenas o animus narrandi, sendo evidente a intenção de ofender, resta caracterizado o dano moral. Irrelevante que a matéria divulgada tenha sido reproduzida anteriormente pela revista Isto É, diante das considerações a respeito do fato.3 - O quantum indenizatório deve ser proporcional ao dano, para evitar enriquecimento ilícito.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRODUÇÃO DE PROVAS. 1 - Afasta-se a alegação de necessidade de conversão do julgamento em diligência para que seja assistida a fita VHS juntada aos autos, desde que o apelante não tenha se insurgido, no momento oportuno e através do recurso adequado, contra a decisão que indeferiu a degravação da fita original, restando preclusa a matéria. Ademais, o apelante não nega o fato, apenas alega que ele não é ofensivo, transcrevendo, inclusive, o seu teor.2 - Presente o animus caluniandi ou difamandi, e não apenas o animus narrandi, sendo evidente a intenção de ofender, resta caracterizado o dano moral. Irrelevante que a matéria divulgada tenha sido reproduzida anteriormente pela revista Isto É, diante das considerações a respeito do fato.3 - O quantum indenizatório deve ser proporcional ao dano, para evitar enriquecimento ilícito.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
22/11/2006
Data da Publicação
:
08/02/2007
Órgão Julgador
:
5ª Turma Cível
Relator(a)
:
HAYDEVALDA SAMPAIO
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