main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 262441-20050111075273APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESPERA EXAGERADA EM FILA DE AGÊNCIA BANCÁRIA - LEI DISTRITAL Nº 2.547/2000 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR IRREGULARIDADE FORMAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL. 1. Apesar de constar, nas últimas linhas do apelo, questões estranhas às discutidas nos autos, tal fato não impossibilitou o delineamento da matéria impugnada, razão pela qual não padece o recurso de qualquer irregularidade formal, pelo que merece ser conhecido.2. A espera por longo período em fila de agência bancária, embora desrespeite a Lei Distrital nº 2.547/2000, não configura dano moral, que envolve, para sua caracterização, intensa violação dos atributos da personalidade.3. Negou-se provimento ao apelo. Unânime

Data do Julgamento : 18/12/2006
Data da Publicação : 11/01/2007
Órgão Julgador : 4ª Turma Cível
Relator(a) : MARIA BEATRIZ PARRILHA
Mostrar discussão