TJDF APC - 262535-20040110218158APC
SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SUBSTITUIÇÃO DA SEGURADORA - INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA GRAVE - EVENTO NÃO ABRANGIDO PELA COBERTURA SECURITÁRIA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - SEDE IMPRÓPRIA. 1. O contrato de seguro recebe interpretação restritiva. Não admite alargamento dos riscos ou extensão dos termos. 2. A Seguradora não pode ser compelida a pagar indenização por riscos que não foram expressamente mencionados no contrato. 3. O eventual descumprimento de cláusulas de Convenção Coletiva de Trabalho deve ser examinado em sede própria. 4. Apelo provido. Unânime.
Ementa
SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SUBSTITUIÇÃO DA SEGURADORA - INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA GRAVE - EVENTO NÃO ABRANGIDO PELA COBERTURA SECURITÁRIA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - SEDE IMPRÓPRIA. 1. O contrato de seguro recebe interpretação restritiva. Não admite alargamento dos riscos ou extensão dos termos. 2. A Seguradora não pode ser compelida a pagar indenização por riscos que não foram expressamente mencionados no contrato. 3. O eventual descumprimento de cláusulas de Convenção Coletiva de Trabalho deve ser examinado em sede própria. 4. Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
11/10/2006
Data da Publicação
:
01/02/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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