TJDF APC - 262537-20040110850175APC
REVISÃO DE CLÁUSULA - CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INÉRCIA DA PARTE - CDC.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento do cheque especial e demais empréstimos diretos ao correntista. 2. A ação revisional ajuizada pelo consumidor contra a instituição financeira constitui exercício de direito básico, cujo fundamento está no art. 6º, inciso V do CDC. 3. Se a parte necessita da via judicial para ver reconhecida a existência de cláusulas abusivas e a onerosidade excessiva do contrato, além do direito à restituição do valor cobrado em excesso, patente o interesse processual. 4. Afasta-se a inépcia se o autor indicou os pedidos mediato e imediato, a violação do direito e os respectivos fundamentos jurídicos. 5. Apelo provido. Unânime.
Ementa
REVISÃO DE CLÁUSULA - CONTRATO DE CRÉDITO BANCÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INÉRCIA DA PARTE - CDC.1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento do cheque especial e demais empréstimos diretos ao correntista. 2. A ação revisional ajuizada pelo consumidor contra a instituição financeira constitui exercício de direito básico, cujo fundamento está no art. 6º, inciso V do CDC. 3. Se a parte necessita da via judicial para ver reconhecida a existência de cláusulas abusivas e a onerosidade excessiva do contrato, além do direito à restituição do valor cobrado em excesso, patente o interesse processual. 4. Afasta-se a inépcia se o autor indicou os pedidos mediato e imediato, a violação do direito e os respectivos fundamentos jurídicos. 5. Apelo provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
08/11/2006
Data da Publicação
:
01/02/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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