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Jurisprudência


TJDF APC - 262580-20050510057568APC

Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PELOS BENEFICIÁRIOS. FALTA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO INDENIZÁVEL. CANCELAMENTO DO CONTRATO SEM PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1 - O Banco líder de grupo econômico, em cuja agência é celebrado, regularmente, contrato de seguro, é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda em que se pede indenização securitária, em face de sinistro coberto por apólice emitida por uma das empresas do grupo, em virtude de aplicação da teoria da aparência.2 - Se uma parcela do prêmio do seguro contratado estava impaga, era dever da companhia seguradora notificar o inadimplente ou seus sucessores quanto ao inadimplemento, sem o que descabe a rescisão unilateral do contrato. 3 - Em vigor o contrato quando da ocorrência do evento indenizável, o pagamento da indenização se impõe. Preliminar rejeitada. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 18/10/2006
Data da Publicação : 06/03/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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