TJDF APC - 262582-20060150079867APC
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DO EXEQÜENTE - INTIMAÇÃO PESSOAL - IMPRESCINDIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1 - O artigo 267, em seu inciso III, do Código de Processo Civil, determina a extinção do feito sem julgamento do mérito, quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir ou abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Contudo, o aludido artigo determina em seu § 1º a intimação pessoal da parte autora. 2 - É pacífico na jurisprudência pátria que a extinção do processo com fulcro no inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, deve ser precedida pela intimação pessoal da parte autora. A anulação da r. sentença é medida que se impõe, determinando, portanto, o prosseguimento do feito executivo.3 - Recurso conhecido e provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ARTIGO 267, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DO EXEQÜENTE - INTIMAÇÃO PESSOAL - IMPRESCINDIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 1 - O artigo 267, em seu inciso III, do Código de Processo Civil, determina a extinção do feito sem julgamento do mérito, quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir ou abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Contudo, o aludido artigo determina em seu § 1º a intimação pessoal da parte autora. 2 - É pacífico na jurisprudência pátria que a extinção do processo com fulcro no inciso III, do artigo 267, do Código de Processo Civil, deve ser precedida pela intimação pessoal da parte autora. A anulação da r. sentença é medida que se impõe, determinando, portanto, o prosseguimento do feito executivo.3 - Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/10/2006
Data da Publicação
:
01/02/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
Mostrar discussão