TJDF APC - 262616-20060110284664APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. ART. 486 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIABILIDADE. PRELIMINARES. SÍNDICO. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL. RECURSO PROVIDO.1. Não há o que se falar na incidência de coisa julgada material quando se tratar de sentença meramente homologatória, e, assim, enquanto não prescrita a ação, poder-se-á manejar pretensão anulatória de acordo então formalizado entre as partes.2. Além daquelas hipóteses do art. 171, do Código Civil, poder-se-á ainda evocar, como causa de anulação do ato jurídico, a inexistência de autorização de outrem para que a parte participasse da transação objurgada, o que afasta as preliminares suscitadas pela parte adversa.3. Exsurgindo, sem sombra de dúvida, que o síndico isentou condômino do pagamento de taxas condominiais, mesmo que a título de indenização, sem autorização da assembléia, trata-se de ato viciado, merecendo ser anulado.4. Recurso provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. ART. 486 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIABILIDADE. PRELIMINARES. SÍNDICO. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. NECESSÁRIA AUTORIZAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL. RECURSO PROVIDO.1. Não há o que se falar na incidência de coisa julgada material quando se tratar de sentença meramente homologatória, e, assim, enquanto não prescrita a ação, poder-se-á manejar pretensão anulatória de acordo então formalizado entre as partes.2. Além daquelas hipóteses do art. 171, do Código Civil, poder-se-á ainda evocar, como causa de anulação do ato jurídico, a inexistência de autorização de outrem para que a parte participasse da transação objurgada, o que afasta as preliminares suscitadas pela parte adversa.3. Exsurgindo, sem sombra de dúvida, que o síndico isentou condômino do pagamento de taxas condominiais, mesmo que a título de indenização, sem autorização da assembléia, trata-se de ato viciado, merecendo ser anulado.4. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
25/10/2006
Data da Publicação
:
15/02/2007
Órgão Julgador
:
6ª Turma Cível
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão